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Políticas Públicas & Gestão Cultural - Cidades&Estados - BR
Vitória (ES)
Projeto Cultural Rubem Braga
Lei 3730/91 e Decreto 8607/91A capital capixaba é a pioneira em leis municipais de incentivo à cultura no País. A Lei Rubem Braga entrou em vigência em 1991.
As empresas situadas em Vitória podem abater os investimentos realizados em projetos culturais do ISSQN e IPTU, até o limite de 20% do valor devido.
Prazo de inscrição: ilimitado.
Quem pode inscrever projetos: pessoa física ou jurídica domiciliada em Vitória.
Condições: projeto realizado em Vitória.
Não há um valor máximo determinado por projeto, mas a secretaria recomenda que o incentivo pedido nãoultrapasse R$ 60 mil.
O processo
O projeto apresentado deve ser aprovado pela Comissão de Gerenciamento e Fiscalização (que analisa a adequação da documentação apresentada), pela Comissão Móvel (que analisa o mérito artístico/cultural do projeto) e pela Comissão Normativa (que dá o parecer definitivo sobre a concessão ou não do incentivo e decide o valor incentivado).
Após a aprovação, o produtor recebe bônus da prefeitura no valor incentivado.
Procura as empresas situadas no município e pode trocá-los por um cheque com o valor do apoio.
A empresa utiliza os bônus para pagamento dos impostos.
Contato:
Secretaria Executiva da Lei Rubem Braga
Rua Araribóia, 52 - Centro CEP 29010-050 Vitória (ES)
Tel.: 27.335.8806
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